Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011065
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
REGISTO CIVIL
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:O requerimento a pedir a concessão de uma pensão de preço de sangue, por falecimento de um militar em consequencia de doença adquirida em serviço de campanha, ao abrigo do Decreto n. 15969, de 21 de Setembro de 1928, ou do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, devia ser apresentado no prazo de 5 anos a contar do dia imediato ao do falecimento (artigo 11 de cada um desses diplomas): dai que, tendo o militar falecido em 20 de Julho de 1917, seja extemporaneo o requerimento apresentado em 3 de Outubro de 1975, apesar de o obito so ter sido registado em 8 de Agosto de 1974.
Nº Convencional:JSTA00010183
Nº do Documento:SA119790712011065
Data de Entrada:11/11/1977
Recorrente:PEÇAS , BEATRIZ
Recorrido 1:DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1821
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1977/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 15969 DE 1928/09/21 ART11.
D 17335 DE 1929/09/10 ART11.
CRC32 ART2.
CRC58 ART2 ART5.
CCIV66 ART12.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART28.
CRC67 ART2 ART5.
DL 38/72 DE 1972/02/03 ART2.
CRC78 ART2 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR 45/72 DE 1973/01/25.
P PGR 18/74 DE 1974/05/16.
P PGR 20/76 DE 1976/03/18 IN BMJ N262 PAG53.