Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01829/15.0BEALM
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACESSO
ESTRADA NACIONAL
ISENÇÃO
Sumário:As isenções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não abrangem a taxa devida, nos termos da alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo, pelo licenciamento do estabelecimento de acesso directo de um estaleiro à estrada nacional, ainda que esse estaleiro seja parte de uma obra de canalização de águas respeitantes a serviços públicos.
Nº Convencional:JSTA000P27904
Nº do Documento:SA22021062301829/15
Data de Entrada:02/08/2021
Recorrente:EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A…………, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: