Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01829/15.0BEALM |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA SERVIDÃO DE PASSAGEM ACESSO ESTRADA NACIONAL ISENÇÃO |
| Sumário: | As isenções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não abrangem a taxa devida, nos termos da alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo, pelo licenciamento do estabelecimento de acesso directo de um estaleiro à estrada nacional, ainda que esse estaleiro seja parte de uma obra de canalização de águas respeitantes a serviços públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27904 |
| Nº do Documento: | SA22021062301829/15 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | A…………, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |