Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0302/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
APENSAÇÃO
Sumário:I - Não é nula a sentença recorrida que nem conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento (cfr. a parte final da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil – CPC), nem condenou em objecto diverso do pedido (cfr. a parte final da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC), pois as questões da nulidade das citações e da apensação dos processos executivos foram expressamente suscitadas na petição de reclamação judicial - depois de o terem sido em requerimento apresentado junto do órgão de execução fiscal -, e o despacho reclamado remete e incorpora a informação que o antecede, que expressamente trata daquelas duas questões, propondo que não sejam atendidas.
II - Pese embora a natureza judicial do processo de execução fiscal (artº 103º, nº 1 da Lei Geral Tributária) a decisão de apensação inscreve-se na competência do órgão de execução fiscal.
III - Tal não significa, porém, que a decisão do órgão da Administração seja insindicável, pois embora ao tribunal não caiba substituir-se ao órgão de execução na decisão de apensação, caber-lhe-á, quando para tal seja solicitado, uma função fiscalizadora da legalidade dos motivos invocados para recusar a apensação requerida pelo executado, pois que esta não constitui um acto livre e insindicável, antes obedece ao estatuído no artigo 179.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00069642
Nº do Documento:SA2201604060302
Data de Entrada:03/10/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART8 N2 E ART103 N1.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART179 N3.
CPC13 ART195 ART615 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0528/15 DE 2015/06/03.; AC STA PROC0292/12 DE 2013/01/16.; AC STA PROC0840/12 DE 2012/11/28.; AC STA PROC0678/12 DE 2012/09/26.; AC STA PROC0867/11 DE 2011/03/21.
Aditamento: