Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010447 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO SECRETÁRIO DE ESTADO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - Se o processo sujeito a acto homologatório deu entrada nos serviços da entidade com competência decisória em 15-2-76, à ficção legal de indeferimento tácito ou presumido e à contagem do respectivo prazo é de aplicar o disposto no art. 53 do RSTA então em vigor "tempus regit actum". II - Não se forma indeferimento tácito quando a pretensão é objecto de acto expresso prolatado dentro do prazo legal para a decisão. III - Interposto recurso contencioso ao abrigo do disposto no art. 53 do RSTA, mas verificando-se no decurso do processo, que afinal havia sido praticado acto expresso no decurso do prazo de 90 dias naquele preceito cominado, há que entender que o recurso não possui objecto, devendo consequentemente ser rejeitado. IV - A solução referida em III, não afronta a garantia do recurso contencioso nem o princípio de que a eficácia dos actos administrativos somente decorre da sua notificação, porquanto o interessado poderá sempre impugnar o acto expresso em prazo contado da notificação deste. V - Até 7-2-80, data da publicação da Lei n. 37/80 (Lei Orgânica do 6 Governo Constitucional) os Secretários de Estado detinham competência administrativa própria e autónoma relativamente aos respectivos ministros, não se tornando pois necessária qualquer eventual delegação de poderes que houvesse de ser previamente publicada para ser plenamente válida e eficaz. |
| Nº Convencional: | JSTA00041669 |
| Nº do Documento: | SAP19950221010447 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART38 N16 ART40 N1. RSTA57 ART53 PARÚNICO. CPA91 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/07/01 IN AD N389 PAG511. AC STA PROC26240 DE 1992/06/27. AC STA PROC25292 DE 1992/02/25. AC STA PROC30319 DE 1992/11/03. AC STA PROC29199 DE 1994/10/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231. MARCELLO CAETANOMANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG475. |