Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010447
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Se o processo sujeito a acto homologatório deu entrada nos serviços da entidade com competência decisória em 15-2-76,
à ficção legal de indeferimento tácito ou presumido e à contagem do respectivo prazo é de aplicar o disposto no art. 53 do RSTA então em vigor "tempus regit actum".
II - Não se forma indeferimento tácito quando a pretensão é objecto de acto expresso prolatado dentro do prazo legal para a decisão.
III - Interposto recurso contencioso ao abrigo do disposto no art. 53 do RSTA, mas verificando-se no decurso do processo, que afinal havia sido praticado acto expresso no decurso do prazo de 90 dias naquele preceito cominado, há que entender que o recurso não possui objecto, devendo consequentemente ser rejeitado.
IV - A solução referida em III, não afronta a garantia do recurso contencioso nem o princípio de que a eficácia dos actos administrativos somente decorre da sua notificação, porquanto o interessado poderá sempre impugnar o acto expresso em prazo contado da notificação deste.
V - Até 7-2-80, data da publicação da Lei n. 37/80 (Lei Orgânica do 6 Governo Constitucional) os Secretários de Estado detinham competência administrativa própria e autónoma relativamente aos respectivos ministros, não se tornando pois necessária qualquer eventual delegação de poderes que houvesse de ser previamente publicada para ser plenamente válida e eficaz.
Nº Convencional:JSTA00041669
Nº do Documento:SAP19950221010447
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/11/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART38 N16 ART40 N1.
RSTA57 ART53 PARÚNICO.
CPA91 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/07/01 IN AD N389 PAG511.
AC STA PROC26240 DE 1992/06/27.
AC STA PROC25292 DE 1992/02/25.
AC STA PROC30319 DE 1992/11/03.
AC STA PROC29199 DE 1994/10/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG231.
MARCELLO CAETANOMANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG475.