Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026526
Data do Acordão:06/15/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CUSTAS
PREPARO
ISENÇÃO
MEMBRO DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
Sumário:Não goza da isenção de preparos prevista nos artigos 40 e 53 da tabela das Custas, um membro da Assembleia de Freguesia que impugna contenciosamente deliberação da mesma que declara a respectiva perda de mandato, por nem esta constituir qualquer penalidade disciplinar nem ter nada a ver com a eventual qualidade de funcionario do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00019314
Nº do Documento:SA119890615026526
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:COUTINHO , MARIA
Recorrido 1:AF DO SANTO CONDESTAVEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4267
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART40 ART53.
EDF84 ART3 N1 ART11 ART43.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART4.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/12/17 IN DR IIS 1988/04/18.