Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014028
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
AVAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A prescrição da dívida exequenda é um dos fundamentos - alínea d) dos indicados no art. 176 do CPCI como de oposição à execução.
II - Invocando-se prescrição de aval cambiário quando o fundamento da execução é qualquer outro documento ...
(n. 1 do art. 159 do D.L. 694/70 de 31/12) é evidente que este fundamento não é o indicado em I.
III - Não existe nulidade de sentença se nesta se apreciou da "prescrição" indicada em II.
Nº Convencional:JSTA00039294
Nº do Documento:SA219920708014028
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:RODRIGUES , OLIVIO E OUTRA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A D.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART159 N1.
LULL ART70 ART77.
CONST76 ART218 ART219 ART284.
CONST89 ART20 N1 ART113 ART207 ART211 B ART213 N1 ART214 N3.
CPC67 ART4 N3 ART105.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART61 N1.
CCOM888 ART362.
CCIV66 ART7 N1 N2.
ETAF84 ART8 N2.
LPTA85 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC TC 81/86 IN DR IS 1986/04/22.