Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041517
Data do Acordão:02/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
ACUMULAÇÃO
PENSÃO DE VELHICE
Sumário:I - O DL n. 25/93, de 5 de Fevereiro, veio estabelecer medidas especiais de apoio e de protecção social aos despachantes oficiais e aos trabalhadores ao seu serviço, prevendo, designadamente, um regime especial de reforma antecipada e uma compensação por cessação do contrato equiparada à indemnização prevista no artigo 13 do regime jurídico aprovado pelo DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
II - A antecipação da pensão de velhice, prevista no art. 4 do referido DL n. 25/93, é cumulável com a comparticipação por cessação do contrato de trabalho equiparado à indemnização prevista no art. 9 do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00051066
Nº do Documento:SA119990225041517
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:MARUNY , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV ATRIBUIÇÃO PREST SERV SUB-REGIONAL CRSS LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART4 ART9 ART16.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N3.
CPA91 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40081 DE 1997/07/08.
AC STA PROC40003 DE 1996/07/02.