Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047398 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO NÃO PATRIMONIAL. FACTO ILÍCITO. |
| Sumário: | I - O requisito do nexo de causalidade pressupõe que os danos se apresentem como consequência normal, provável e típica do facto ilícito. II - Constituem danos não patrimoniais, indemnizáveis nos termos do art. 496° do Cód. Civil, as graves perturbações psicológicas e físicas sofridas, pela A. em consequência de acto ilegal contenciosamente anulado com base em erro sobre os pressupostos de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056103 |
| Nº do Documento: | SA120010523047398 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART496 N1 N3 ART563. |
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