Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029567 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | JAZIGO MINEIRO CONCESSÃO MINEIRA |
| Sumário: | I - Na vigência do Dec. 18.713, de 1.8.90, o pedido de concessão da exploração de um jazigo de substâncias minerais, era precedido do registo de manifesto mineiro, apresentado na Câmara Municipal da respectiva área. II - Mas tal concessão só podia ser atribuída ao respectivo requerente depois de demonstrado, através de reconhecimento mandado efectuar pela Administração (DGMSG), que o respectivo jazigo tinha "valor industrial". III - O Dec-Lei 90/90, de 16/3, que revogou o Dec. 18.713, ressalvou no seu art. 45 registos anteriores, designadamente os manifestos efectuados até à sua entrada em vigor, dispondo que a atribuição das correspondentes concessões se regerá pelo disposto ao novo diploma. IV - O DL. 90/90, para efeitos de concessão de exploração de jazigo de minerais, passou a exigir que aquela só será outorgada quando seja revelada a existência de recursos susceptíveis de "exploração rendível", conceito que entendemos corresponder, para tais efeitos, ao de "valor industrial" a que aludia o Dec. 18.713. V - Não tendo o recorrente demonstrado factualmente que, no caso, estavam preenchidos qualquer dos aludidos conceitos (um ou outro), é legal o indeferimento do pedido de concessão formulado já alguns anos antes do despacho de indeferimento proferido já na vigência da lei nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00050783 |
| Nº do Documento: | SA119981210029567 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , ADRIANO |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1990/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1990/01/08 ART7 ART28. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART45 N1 ART21 N1 ART22 N2. DL 88/90 DE 1990/03/16 ART16 N1. |