Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023518
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NÃO ACTIVADA
FUNCIONARIO PUBLICO
TRANSFERENCIA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
DATA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - A "não activação" das repartições de finanças deve ser entendida como uma situação anormal que, por razões organicas, obsta a colocação, nelas, dos funcionarios obrigatoria ou facultativamente transferidos, salvo se essa colocação corresponder a necessidades impostas pelo proximo inicio do funcionamento dos serviços.
II - As circunstancias relativas a definição do melhor momento para considerar aquelas repartições abertas ao preenchimento de vagas, importam materia insindicavel pelos tribunais, por envolver o uso de criterios tecnicos referentes a gestão do pessoal.
Nº Convencional:JSTA00023260
Nº do Documento:SA119870310023518
Data de Entrada:01/17/1986
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1281
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N2 N4 N8 ART40.
PORT 776/84 DE 1984/10/03 ART1 ART15.
CONST82 ART12 ART13 N1 ART65 ART67 ART266 N2.