Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023518 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NÃO ACTIVADA FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA PREENCHIMENTO DE VAGAS DATA DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - A "não activação" das repartições de finanças deve ser entendida como uma situação anormal que, por razões organicas, obsta a colocação, nelas, dos funcionarios obrigatoria ou facultativamente transferidos, salvo se essa colocação corresponder a necessidades impostas pelo proximo inicio do funcionamento dos serviços. II - As circunstancias relativas a definição do melhor momento para considerar aquelas repartições abertas ao preenchimento de vagas, importam materia insindicavel pelos tribunais, por envolver o uso de criterios tecnicos referentes a gestão do pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00023260 |
| Nº do Documento: | SA119870310023518 |
| Data de Entrada: | 01/17/1986 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1281 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART39 N2 N4 N8 ART40. PORT 776/84 DE 1984/10/03 ART1 ART15. CONST82 ART12 ART13 N1 ART65 ART67 ART266 N2. |