Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045462
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL.
CUSTAS.
RESPONSABILIDADE POR CUSTAS.
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as a parte que lhes dá causa, entendendo-se como tal quem no recurso ficou vencido.
II - Rejeitado o recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição, é o recorrente que, como vencido, suporta as respectivas custas, ainda que ao ser notificado do acto impugnado lhe tenha sido dada a indicação de que do mesmo cabia recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00053373
Nº do Documento:SA120000224045462
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FIGUEIREDO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 N1 E ART446 N1 N2 ART447 N1.
LPTA85 ART1.
CCJ96 ART1 N1.
CPA91 ART173 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45033 DE 2000/01/27.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG318.
Aditamento: