Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045603 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. COMPOSIÇÃO DO JÚRI. APOIO FINANCEIRO. |
| Sumário: | I - As normas que devem presidir à realização de um concurso público deverão ser aquelas que vigoram à data da respectiva abertura e não aquelas que foram posteriormente publicadas e que se dirigem a futuros concursos. II - Se por força de decisão judicial houver que proceder à fundamentação de uma decisão o Júri que a tomou deverá ser o mesmo que terá de proceder à sua fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056538 |
| Nº do Documento: | SA120011010045603 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | JÚNIOR , LEANDRO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1999/09/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO ARTES. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART62 ART63. DN 43/96 DE 1996/10/09 ART30. |
| Aditamento: | |