Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045603
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
COMPOSIÇÃO DO JÚRI.
APOIO FINANCEIRO.
Sumário:I - As normas que devem presidir à realização de um concurso público deverão ser aquelas que vigoram à data da respectiva abertura e não aquelas que foram posteriormente publicadas e que se dirigem a futuros concursos.
II - Se por força de decisão judicial houver que proceder à fundamentação de uma decisão o Júri que a tomou deverá ser o mesmo que terá de proceder à sua fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00056538
Nº do Documento:SA120011010045603
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:JÚNIOR , LEANDRO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1999/09/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO ARTES.
Legislação Nacional:CPA91 ART62 ART63.
DN 43/96 DE 1996/10/09 ART30.
Aditamento: