Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01238/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | A liquidação adicional pressupõe anterior liquidação de imposto, oficiosa ou subsequente a declaração do contribuinte, que em si mesma contenha faltas ou erros que impliquem nova liquidação. Se a declaração de imposto sobre o rendimento faltou em absoluto a liquidação oficiosa que ocorre por esse facto não se consubstancia numa liquidação adicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23247 |
| Nº do Documento: | SA22018050301238 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |