Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029489
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO
ACTO ADMINISTRATIVO
PAGAMENTO
DECLARAÇÃO DE DIVIDA
PRINCIPIO DA BOA-FE
INDEMNIZAÇÃO
EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
Sumário:I - E uma empreitada de obras publicas o contrato pelo qual uma empresa se comprometeu a instalar nos locais indicados casas pre-fabricadas, ai abrindo fundações e redes de esgotos e fazendo ligações electricas de agua, etc., ambas as partes tendo considerado o convenio regulado pelo D. L. 48871 de 19-2-969.
II - Nada tendo sido convencionado a esse respeito, não podia o estado praticar actos administrativos definindo os direitos e deveres das partes no decurso da relação contratual.
III - Tendo-se o Estado visto impossibilitado de pagar nas datas combinadas, e tendo proposto a firma empreiteira, com anuencia desta, a emissão de declarações de divida, que a empresa apresentaria na banca, assim obtendo emprestimos de iguais montantes, nada se tendo convencionado sobre o pagamento dos juros e encargos bancarios, por eles responde o Estado, em obediencia ao principio do equilibrio financeiro do contrato.
IV - Identica solução se obteria atraves dos arts. 840 e 837 do C. Civil e das regras da boa fe, que dominam toda a relação contratual.
V - O facto de terem sido afectados o bom nome e a reputação comercial da empresa empreiteira não consubstancia direito a indemnização por dano não patrimonial (art. 496 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00033639
Nº do Documento:SA119920123029489
Data de Entrada:05/09/1991
Recorrente:SOPREM-SOC DE PRESERVAÇÃO DE MADEIRAS SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais:FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO DESPACHO SANEADOR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART661 C ART710 ART752 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N1 ART187.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART190.
CCIV66 ART496 N1 ART566 N2 ART804 N2 ART837 ART840 ART1207.
DL 52/90 DE 1990/02/10.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1983/12/02 IN BMJ N333 PAG216.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG181.
SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG405.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO ANOTAÇÃO AO ART1207.
OLIVEIRA ASCENSÃO TEORIA GERAL DO DIREITO PAG37.
AUGUSTO DE ATAIDE ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO PAG91.
J GONÇALVES DIAS DA LETRA E DA LIVRANÇA PAG143.