Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004388
Data do Acordão:10/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MILITAR
PASSAGEM A RESERVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Desde que o recorrente foi mandado passar a situação de reserva, em virtude das provas produzidas no curso de altos comandos, os pressupostos de facto que determinaram essa colocação so podem ser discutidos perante o Supremo Tribunal Militar, dado o disposto nos artigos 127 e 118 do Decreto-Lei n. 36304, com referencia ao artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800.
Nº Convencional:JSTA00026716
Nº do Documento:SA119551028004388
Recorrente:BANAZOL , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:80
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1954/06/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 A B ART5.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART118 A B.