Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CUSTAS DE PARTE RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Tem de ser indeferida a reclamação da nota discriminativa e justificativa de honorários devidos ao mandatário da parte vencedora que não observe o prazo previsto no art. 33°, n.° 1, da Portaria n.° 419-A/2009, de 17/4, e não seja acompanhada do depósito previsto nesse artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15808 |
| Nº do Documento: | SA120130523042 |
| Data de Entrada: | 01/17/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |