Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/13 |
| Data do Acordão: | 06/25/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não preenche os pressupostos de admissão de revista excepcional a questão da admissibilidade de recurso de apelação da decisão que julgou extinta a instancia em notificação avulsa que foi ordenada, mas não pôde ser executada nos termos prescritos no artigo 261.º do CPC, em virtude de o requerido não residir, nem ter domicilio, na área de jurisdição do tribunal ao qual foi apresentado o pedido. A parte que pede a revista não tenta sequer demonstrar que a lei pretenda garantir o êxito da diligencia de notificação avulsa para além dos estritos limites de competência e de forma de execução previstos nos artigos 84.º e 261.º do CPC, o que seria sempre necessário para conferir à questão utilidade, quer em concreto, quer em geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15991 |
| Nº do Documento: | SA12013062501065 |
| Data de Entrada: | 06/12/2013 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | B.................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |