Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01065/13
Data do Acordão:06/25/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não preenche os pressupostos de admissão de revista excepcional a questão da admissibilidade de recurso de apelação da decisão que julgou extinta a instancia em notificação avulsa que foi ordenada, mas não pôde ser executada nos termos prescritos no artigo 261.º do CPC, em virtude de o requerido não residir, nem ter domicilio, na área de jurisdição do tribunal ao qual foi apresentado o pedido. A parte que pede a revista não tenta sequer demonstrar que a lei pretenda garantir o êxito da diligencia de notificação avulsa para além dos estritos limites de competência e de forma de execução previstos nos artigos 84.º e 261.º do CPC, o que seria sempre necessário para conferir à questão utilidade, quer em concreto, quer em geral.
Nº Convencional:JSTA000P15991
Nº do Documento:SA12013062501065
Data de Entrada:06/12/2013
Recorrente:A..................
Recorrido 1:B....................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: