Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030839 |
| Data do Acordão: | 07/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A autoridade administrativa a quem deve ser dirigido o requerimento a pedir certidões, no uso do direito de informação dos administrados, e sobre a qual impende a obrigação de as passar é aquela que, em cada caso concreto, face às respectivas circunstâncias e segundo o que decorre do regime legal do respectivo procedimento administrativo, tenha o poder de disposição, efectivo, sobre os documentos dos quais se pretendem as certidões. II - No meio processual acessório de intimação para a passagem de certidões - arts. 82 e seguintes da L.P.T.A. - a legitimidade activa afere-se pelas razões alegadas no requerimento, verificando-se a mesma, quando não seja manifesta a ilegalidade do fim visado e se justifique a necessidade de lançar mão de tal meio processual, pela utilidade que dele pode advir para o respectivo requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00034984 |
| Nº do Documento: | SA119920702030839 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | SNAM E ENAGAZ-EMP NAC DEL GAZ SA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | RCM 2192 DE 1992/01/09. DL 231/81 DE 1981/07/28 ART1 ART2 ART14 N1 FN2 N3. LPTA85 ART1 ART31 ART32 ART82 ART85. CPC67 ART26. DL 284/90 DE 1990/09/18 ART1 ART2 N2 ART13 N3 ART27 N4 N6 ART29 ART30. RSTA57 ART46 N1 ART56. CADM40 ART821 N2 ART836. CONST89 ART20 ART268 N1 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/03/29 IN AD N215 PAG955. AC STA PROC27472 DE 1991/05/09. AC STA PROC27889 DE 1990/03/02. AC STA PROC28209 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | RAUL VENTURA ROA ANO41 PAG642-678. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356. AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO113 PAG41. FREITAS DO AMARAL VIV PAG172. SIMÕES DE OLIVEIRA MEIOS CONTENCIOSOS ACESSÓRIOS PAG225. |