Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030839
Data do Acordão:07/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DEVER GERAL DE INFORMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A autoridade administrativa a quem deve ser dirigido o requerimento a pedir certidões, no uso do direito de informação dos administrados, e sobre a qual impende a obrigação de as passar é aquela que, em cada caso concreto, face às respectivas circunstâncias e segundo o que decorre do regime legal do respectivo procedimento administrativo, tenha o poder de disposição, efectivo, sobre os documentos dos quais se pretendem as certidões.
II - No meio processual acessório de intimação para a passagem de certidões - arts. 82 e seguintes da L.P.T.A. - a legitimidade activa afere-se pelas razões alegadas no requerimento, verificando-se a mesma, quando não seja manifesta a ilegalidade do fim visado e se justifique a necessidade de lançar mão de tal meio processual, pela utilidade que dele pode advir para o respectivo requerente.
Nº Convencional:JSTA00034984
Nº do Documento:SA119920702030839
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:SNAM E ENAGAZ-EMP NAC DEL GAZ SA
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:RCM 2192 DE 1992/01/09.
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART1 ART2 ART14 N1 FN2 N3.
LPTA85 ART1 ART31 ART32 ART82 ART85.
CPC67 ART26.
DL 284/90 DE 1990/09/18 ART1 ART2 N2 ART13 N3 ART27 N4 N6 ART29 ART30.
RSTA57 ART46 N1 ART56.
CADM40 ART821 N2 ART836.
CONST89 ART20 ART268 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN AD N215 PAG955.
AC STA PROC27472 DE 1991/05/09.
AC STA PROC27889 DE 1990/03/02.
AC STA PROC28209 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:RAUL VENTURA ROA ANO41 PAG642-678.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1356.
AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO113 PAG41.
FREITAS DO AMARAL VIV PAG172.
SIMÕES DE OLIVEIRA MEIOS CONTENCIOSOS ACESSÓRIOS PAG225.