Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011865 |
| Data do Acordão: | 02/25/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PODER DISCRICIONARIO MERITO DE FUNCIONARIO DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS |
| Sumário: | I - O n. 6 do artigo 25 do Decreto-Lei 383/77 não estabelece qualquer ordem de prioridade entre os factores a que manda atender no preenchimento das vagas do novo quadro da DGRAH. II - Mandando ter em conta - depois de referir as classificações em concursos, os anos de bom e efectivo serviço e as habilitações literarias - "outros elementos que atestem o merito de funcionario", deve entender-se que o preceito quis deixar a Administração a liberdade de escolher os factos indiciadores do merito dos funcionarios que tivesse por mais relevantes. III - Perante tal preceito era licito a Administração estabelecer as regras de harmonia com as quais as vagas seriam preenchidas, tendo em conta o merito dos funcionarios indiciado pelos factos que indica. |
| Nº Convencional: | JSTA00002430 |
| Nº do Documento: | SAP19860225011865 |
| Data de Entrada: | 11/12/1981 |
| Recorrente: | LOPES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 383/77 DE 1977/09/10 ART25 N2. DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 N2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23. DL 48498 DE 1968/02/24. DL 458/75 DE 1975/08/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG520. AC STA PROC10152 DE 1977/04/11. AC STA DE 1978/12/07 IN AD N206 PAG204. |