Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011865
Data do Acordão:02/25/1986
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
MERITO DE FUNCIONARIO
DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS
Sumário:I - O n. 6 do artigo 25 do Decreto-Lei 383/77 não estabelece qualquer ordem de prioridade entre os factores a que manda atender no preenchimento das vagas do novo quadro da DGRAH.
II - Mandando ter em conta - depois de referir as classificações em concursos, os anos de bom e efectivo serviço e as habilitações literarias - "outros elementos que atestem o merito de funcionario", deve entender-se que o preceito quis deixar a Administração a liberdade de escolher os factos indiciadores do merito dos funcionarios que tivesse por mais relevantes.
III - Perante tal preceito era licito a Administração estabelecer as regras de harmonia com as quais as vagas seriam preenchidas, tendo em conta o merito dos funcionarios indiciado pelos factos que indica.
Nº Convencional:JSTA00002430
Nº do Documento:SAP19860225011865
Data de Entrada:11/12/1981
Recorrente:LOPES , FERNANDO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 383/77 DE 1977/09/10 ART25 N2.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART6 N2 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23.
DL 48498 DE 1968/02/24.
DL 458/75 DE 1975/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/01/23 IN AD N100 PAG520.
AC STA PROC10152 DE 1977/04/11.
AC STA DE 1978/12/07 IN AD N206 PAG204.