Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013362
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
Sumário:Nos termos das combinadas disposições dos arts. 167 e 193 ambos do CPCI na redacção do art. 52 do Dec-Lei 177/86 de 2 de Julho há que ter presente que após a declaração de falência ou insolvência serão sustadas todas as execuções existentes contra o falido ou insolvente quer nelas não exista ou exista já a diligência da penhora efectiva de bens.
Nº Convencional:JSTA00033055
Nº do Documento:SA219910605013362
Data de Entrada:02/27/1991
Recorrente:SINDICO DE FALENCIAS REPRESENTAÇÃO MASSA FALIDA EDITORIAL ASTER LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Referência Publicação 1:BMJ N408 PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CPC67 ART1205 ART1208 ART1210 ART1245.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52.