Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013362 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALÊNCIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENHORA |
| Sumário: | Nos termos das combinadas disposições dos arts. 167 e 193 ambos do CPCI na redacção do art. 52 do Dec-Lei 177/86 de 2 de Julho há que ter presente que após a declaração de falência ou insolvência serão sustadas todas as execuções existentes contra o falido ou insolvente quer nelas não exista ou exista já a diligência da penhora efectiva de bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00033055 |
| Nº do Documento: | SA219910605013362 |
| Data de Entrada: | 02/27/1991 |
| Recorrente: | SINDICO DE FALENCIAS REPRESENTAÇÃO MASSA FALIDA EDITORIAL ASTER LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 685 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N408 PAG346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193. CPC67 ART1205 ART1208 ART1210 ART1245. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52. |