Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000196 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | A ilegalidade da dívida exequenda, a que se refere a alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é a que respeita apenas à não existência, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou à não autorização da sua cobrança para o respectivo ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00013666 |
| Nº do Documento: | SA219760211000196 |
| Data de Entrada: | 07/16/1974 |
| Recorrente: | GOMES DE CASTRO & IRMÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. |