Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036677
Data do Acordão:05/11/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PERITOS TRIBUTÁRIOS
CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16.10, na redacção dada pelo DL n. 393/90 de 11.12, é aplicável ao pessoal das carreiras da Administração Tributária.
II - Mas dele não beneficiam os peritos tributários aprovados no concurso de acesso aberto, nomeadamente, para a categoria de perito tributário de 1. classe, por aviso publicado no DR II série, de 11.3.89, que foram nomeados Chefes de Repartição de Finanças de 1. classe em 1991 e que, ao tempo da abertura daquele concurso, detinham 3 diuturnidades, vencendo desde 1.10.90 pelo índice 690 do
NSR, constante do anexo II do DL 187/90, de 7/6, por exercerem desde 1985 as funções de Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de 1. classe.
III - É que, pela aplicação daquele regime, apenas lhe cabia vencimento de transição correspondente a índice inferior, o 630 do mesmo anexo, correspondente à categoria de perito tributário de 1. classe, com 3 diuturnidades, sendo esta a categoria a que se candidataram no concurso.
Nº Convencional:JSTA00042016
Nº do Documento:SA119950511036677
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 ART4 ART17 ART27 ART29 ART34 ART39.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 ART15.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART15 ART16 ART17 ART26 ART27 ART39 ART40 ART43.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 ART37.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART26 ART45 ART70.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32704 DE 1994/05/03.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREIRO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG653.