Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036677 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PERITOS TRIBUTÁRIOS CONCURSO DE PROVIMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - O disposto no art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16.10, na redacção dada pelo DL n. 393/90 de 11.12, é aplicável ao pessoal das carreiras da Administração Tributária. II - Mas dele não beneficiam os peritos tributários aprovados no concurso de acesso aberto, nomeadamente, para a categoria de perito tributário de 1. classe, por aviso publicado no DR II série, de 11.3.89, que foram nomeados Chefes de Repartição de Finanças de 1. classe em 1991 e que, ao tempo da abertura daquele concurso, detinham 3 diuturnidades, vencendo desde 1.10.90 pelo índice 690 do NSR, constante do anexo II do DL 187/90, de 7/6, por exercerem desde 1985 as funções de Adjunto de Chefe de Repartição de Finanças de 1. classe. III - É que, pela aplicação daquele regime, apenas lhe cabia vencimento de transição correspondente a índice inferior, o 630 do mesmo anexo, correspondente à categoria de perito tributário de 1. classe, com 3 diuturnidades, sendo esta a categoria a que se candidataram no concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00042016 |
| Nº do Documento: | SA119950511036677 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3 ART4 ART17 ART27 ART29 ART34 ART39. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 ART15. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART1 ART15 ART16 ART17 ART26 ART27 ART39 ART40 ART43. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART16 N1 ART37. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART21 ART22 ART26 ART45 ART70. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32704 DE 1994/05/03. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREIRO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG653. |