Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032390 |
| Data do Acordão: | 03/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO EDUCADORES DE INFÂNCIA INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - O art. único, n. 1, do D.L. n. 175/89, de 26/5, visa unicamente regular a transição das auxiliares de de educação do quadro único do Ministério da Educação, habilitados com o curso de promoção de educadoras de infância que, à data da sua entrada em vigor, desempenhavam efectivamente estas funções há mais de 10 anos. II - Os educadores de infância, embora oriundos daquele quadro, já integrados na respectiva carreira, á data da entrada em vigor do referido Diploma, não estão abrangidas por ele, sendo certo que o mesmo não respeita à contagem do tempo de serviço prestado no exercício de tais funções, para o efeito de progressão na aludida carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00044493 |
| Nº do Documento: | SA119960312032390 |
| Data de Entrada: | 06/17/1993 |
| Recorrente: | CORTEZ , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1993/04/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 175/89 DE 1989/05/26 ARTÚNICO N1. CCIV66 ART9 N2. CONST89 ART13. CPA91 ART5. |