Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032390
Data do Acordão:03/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
EDUCADORES DE INFÂNCIA
INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - O art. único, n. 1, do D.L. n. 175/89, de 26/5, visa unicamente regular a transição das auxiliares de de educação do quadro único do Ministério da Educação, habilitados com o curso de promoção de educadoras de infância que, à data da sua entrada em vigor, desempenhavam efectivamente estas funções há mais de
10 anos.
II - Os educadores de infância, embora oriundos daquele quadro, já integrados na respectiva carreira, á data da entrada em vigor do referido Diploma, não estão abrangidas por ele, sendo certo que o mesmo não respeita à contagem do tempo de serviço prestado no exercício de tais funções, para o efeito de progressão na aludida carreira.
Nº Convencional:JSTA00044493
Nº do Documento:SA119960312032390
Data de Entrada:06/17/1993
Recorrente:CORTEZ , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1993/04/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 175/89 DE 1989/05/26 ARTÚNICO N1.
CCIV66 ART9 N2.
CONST89 ART13.
CPA91 ART5.