Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018074
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
BOM E EFECTIVO SERVIÇO
MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O requisito da prestação de 12 anos de bom e efectivo serviço exigido na al. f) do n. 4 do capitulo P do Desp.
Norm. 269/79 para o provimento na categoria de segundo-oficial so se verifica quando o funcionario tenha prestado serviço durante esse periodo.
II - Não e de atender, para esse fim, ao tempo em que o funcionario reintegrado ao abrigo do art. 2, n. 2, do Dec-Lei 173/74, de 26-4, esteve afastado do serviço.
Nº Convencional:JSTA00004971
Nº do Documento:SA119830714018074
Data de Entrada:11/09/1982
Recorrente:SOUSA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3552
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART119.
DN 269/79 DE 1979/12/13 CAPITULOP N4 N5 A.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14383 DE 1981/07/02.; AC STA PROC14210 DE 1982/11/11.
Aditamento: