Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0647/03 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR. ALVARÁ. CESSÃO DE QUOTAS. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A cessão integral de quotas de uma sociedade comercial não configura a transmissão, nem sequer a transformação de uma sociedade comercial. II - Tal cessão de quotas não implica a transmissão de alvará de funcionamento averbado em nome da sociedade. III - O erro na base legal é irrelevante quando se não mostra afectado o procedimento, as verificações e ponderações administrativa e o conteúdo do acto. IV - Os efeitos externos de escritura de cessão de quotas, em relação a terceiros, designadamente a Administração, só opera após inscrição no registo comercial. V - É válido e eficaz o pedido de cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimento de ensino formulado pela sócia cessionária, antes da efectivação de tal registo, embora em data posterior à escritura. VI - O deferimento do pedido de cancelamento de alvará determina a ausência de autorização de funcionamento de estabelecimento de ensino, justificando a ordem do seu encerramento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060391 |
| Nº do Documento: | SA1200404220647 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 553/80 ART96 ART30 ART24. CPA91 ART44 N1 G ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23819 DE 2000/02/23.; AC STA PROC46611 DE 2002/02/07.; AC STA PROC412/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC1944/03 DE 2003/02/05. |
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