Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031155
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCíPIO DA IGUALDADE
PROVIMENTO IMEDIATO
Sumário:I - Desde que no termo das conclusões, o recorrente pugne pela revogação do acórdão recorrido e isso resulte também expresso da alegação, não deve rejeitar-se o recurso, mas sim conhecer-se de fundo.
II - A observância do princípio da igualdade implica o uso de igual tratamento para situações de facto iguais e tratamento diferente para situações de facto diferentes.
III - Não é posto em causa aquele princípio quando no domínio da actividade vinculada o novo tratamento é fundado apenas em divergências interpretativas na aplicação da mesma norma legal.
IV - O provimento imediato a que alude o n. 4 do art. 12 do DL 68/88, de 3/3, significa apenas que a Administração deve proceder sem demora ao provimento na categoria.
V - Não pode estabelecer-se similitude entre a carreira da recorrente e a do pessoal docente universitário
(DL. 448/79, de 13/11), já que os professores catedráticos e associados são objecto de uma nomeação inicial por 2 ou 5 anos e, só depois, obtém nomeação definitiva.
Nº Convencional:JSTA00052372
Nº do Documento:SAP19991014031155
Data de Entrada:11/19/1998
Recorrente:CASTRO , ANA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1998/05/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
CPA91 ART5 N1.
DL 66/88 DE 1988/03/03 ART12 N4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART19 - ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39927 DE 1996/03/26.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N336 PAG1555.
AC STA PROC30211 DE 1992/03/26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG654.