Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0919/10.0BELRS
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:UNIÃO DE FACTO
CASAMENTO
Sumário:O facto de o casamento não estar dissolvido há mais de dois anos não é impeditivo da aplicação do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Código do IRS.
Nº Convencional:JSTA00071401
Nº do Documento:SA2202202160919/10
Data de Entrada:02/04/2021
Recorrente:A......... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 14.º CIRS
ART. 01.º, n.º 1, 2.º, al. c) LEI n.º 7/2001, de 11/05\
Aditamento: