Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019634
Data do Acordão:01/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRINCIPIO DO INQUISITÓRIO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
ÓNUS DE PROVA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O princípio do inquisitório pleno previsto no art. 40 n. 1 do CPT não contende com as disposições do CPC (arts. 616, 618 n. 1 e 553) que impedem a inquirição como testemunha do administrador da oponente.
II - Se o acórdão recorrido conclui pela ocorrência de simulação tendo em conta os elementos existentes no processo com base nos quais fixou o probatório, não se verifica violação de ónus da prova nem o STA pode sindicar tais factos por apenas poder conhecer de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância (art. 21 n. 4 do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00046258
Nº do Documento:SA219970122019634
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART40 N1.
CPC67 ART553 ART616 ART618 N1 A.
ETAF84 ART21 N4.