Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019634 |
| Data do Acordão: | 01/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRINCIPIO DO INQUISITÓRIO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ADMINISTRADOR DE EMPRESA ÓNUS DE PROVA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O princípio do inquisitório pleno previsto no art. 40 n. 1 do CPT não contende com as disposições do CPC (arts. 616, 618 n. 1 e 553) que impedem a inquirição como testemunha do administrador da oponente. II - Se o acórdão recorrido conclui pela ocorrência de simulação tendo em conta os elementos existentes no processo com base nos quais fixou o probatório, não se verifica violação de ónus da prova nem o STA pode sindicar tais factos por apenas poder conhecer de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância (art. 21 n. 4 do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00046258 |
| Nº do Documento: | SA219970122019634 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | EMP DE CONSTRUÇÕES E OBRAS PUBLICAS ARNALDO DE OLIVEIRA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART40 N1. CPC67 ART553 ART616 ART618 N1 A. ETAF84 ART21 N4. |