Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020387 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA RECURSO JURISDICIONAL GRAU DE JURISDIÇÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 223 do CPT, não há lugar a recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de um Acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância que conheceu de uma decisão da 1 instância que por seu turno conheceu de decisão que aplicou coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira. II - É assim de rejeitar o recurso jurisdicional de Acórdão da 2 instância para o STA, por violação daquele artigo que apenas admite dois graus de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045998 |
| Nº do Documento: | SA219960522020387 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CUNHA , VALDEMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART223 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1. ETAF84 ART41 N1 A. CPC61 ART687 N4 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19602 DE 1996/02/14. |