Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020387
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
RECURSO JURISDICIONAL
GRAU DE JURISDIÇÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 223 do CPT, não há lugar a recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de um Acórdão do Tribunal Tributário de 2 instância que conheceu de uma decisão da
1 instância que por seu turno conheceu de decisão que aplicou coima por contra-ordenação fiscal não aduaneira.
II - É assim de rejeitar o recurso jurisdicional de Acórdão da 2 instância para o STA, por violação daquele artigo que apenas admite dois graus de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00045998
Nº do Documento:SA219960522020387
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CUNHA , VALDEMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART223 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1.
ETAF84 ART41 N1 A.
CPC61 ART687 N4 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19602 DE 1996/02/14.