Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia. II - Deve contudo conhecer-se da mesma, e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, ut. artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil. III - À sucessão de prazos de prescrição da obrigação tributária – artigos 34.º do Código de Processo Tributário e 48.º da Lei Geral Tributária – aplica-se o disposto no artigo 297.º do Código Civil. IV - Nos termos daquelas primeiras disposições legais, os factores interruptivos da prescrição inutilizam todo o tempo anteriormente decorrido. V - Todavia, tal efeito interruptivo degenera-se em mera suspensão, reatando-se o curso do prazo de prescrição, se o processo estiver parado, por facto não imputável ao contribuinte, durante mais de um ano. VI - Em tal hipótese, para cômputo do prazo prescricional, soma-se o tempo que decorreu após aquele ano, ao que tiver decorrido desde o início de tal prazo até à data da autuação do processo ou procedimento respectivo. VII - Tal é a consequência da cessação do efeito interruptivo, reconduzindo-se a situação a uma suspensão e reatamento do curso de prescrição. VIII - Nenhum facto posterior ao que faz cessar o efeito interruptivo tem relevância no cômputo do prazo prescricional, designadamente no que concerne a uma nova interrupção. |
| Nº Convencional: | JSTA00064046 |
| Nº do Documento: | SA22007011701129 |
| Data de Entrada: | 11/16/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48. CCIV66 ART297 ART326. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC723/02 DE 2002/07/03. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG425. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG180. RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG182-183. BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285. |
| Aditamento: | |