Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01129/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
PRESCRIÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia.
II - Deve contudo conhecer-se da mesma, e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, ut. artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil.
III - À sucessão de prazos de prescrição da obrigação tributária – artigos 34.º do Código de Processo Tributário e 48.º da Lei Geral Tributária – aplica-se o disposto no artigo 297.º do Código Civil.
IV - Nos termos daquelas primeiras disposições legais, os factores interruptivos da prescrição inutilizam todo o tempo anteriormente decorrido.
V - Todavia, tal efeito interruptivo degenera-se em mera suspensão, reatando-se o curso do prazo de prescrição, se o processo estiver parado, por facto não imputável ao contribuinte, durante mais de um ano.
VI - Em tal hipótese, para cômputo do prazo prescricional, soma-se o tempo que decorreu após aquele ano, ao que tiver decorrido desde o início de tal prazo até à data da autuação do processo ou procedimento respectivo.
VII - Tal é a consequência da cessação do efeito interruptivo, reconduzindo-se a situação a uma suspensão e reatamento do curso de prescrição.
VIII - Nenhum facto posterior ao que faz cessar o efeito interruptivo tem relevância no cômputo do prazo prescricional, designadamente no que concerne a uma nova interrupção.
Nº Convencional:JSTA00064046
Nº do Documento:SA22007011701129
Data de Entrada:11/16/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48.
CCIV66 ART297 ART326.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC723/02 DE 2002/07/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG425.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG180.
RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG182-183.
BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285.
Aditamento: