Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027784 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ABONO DE ESPECIALIDADE ANUIDADES |
| Sumário: | Nos termos do disposto na alinea b) do n. 4 do artigo 4 do Dec-lei n. 52/75, de 8 de Fevereiro e da alinea b) do n. 1 do artigo 47 do Estatuto da Aposentação, o vencimento de especialidade e as anuidades do pessoal de Voo da DETA de Moçambique so podem ser consideradas para efeitos de calculo da pensão de aposentação desde que tenham sido percebidas nos ultimos dois anos anteriores ao acto determinativo da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032581 |
| Nº do Documento: | SA119910627027784 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 123/85 DE 1985/04/23 ARTUNICO N4. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B. EA72 ART43 N1 A ART47 N1 B. |