Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018182 |
| Data do Acordão: | 06/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA TELEGRAMA CABEÇA DE CASAL LEGITIMIDADE FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO CONCORDO |
| Sumário: | I - Para efeitos do n. 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei n. 256-A/77, e de presumir que o despacho de "concordo" exarado em informação se reporte a essa informação e aos respectivos fundamentos. Não e necessario que o despacho exponha as razões da declaração de concordancia. II - As reservas relativas a predios ja expropriados devem ser requeridas, com a declaração inequivoca de que se pretende exercer o direito, na forma prescrita nos artigos 2 e 7 do Decreto- -Lei 81/78, e dentro dos prazos fixados neste ultimo artigo, sob pena de caducidade do direito. Carecem, assim, de forma legal a declaração e o pedido formulados em telegrama, pelo que são nulos. III - O cabeça-de-casal tem legitimidade para requerer reserva relativa a predio da herança indivisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014947 |
| Nº do Documento: | SA119850614018182 |
| Data de Entrada: | 11/25/1982 |
| Recorrente: | LEMOS , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA ESTRELA DO SUL DE S GERALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2118 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1982/08/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART295 ART2088. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART2 N1 N2 ART3 ART7 N1 N2 ART8 N1 N4 N6. |