Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01435/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRS. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CONTA CORRENTE. ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS. PRESUNÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - O artigo 7º nº4 do CIRS previa, à data dos factos, que o lançamento em contas correntes dos sócios de verbas que não resultassem das operações nele referidas, presumiam-se feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros. II - Tal presunção podia ser ilidida pelos meios indicados no nº5 do mesmo artigo. III - Esta limitação dos meios de ilisão da presunção não sofria de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00058529 |
| Nº do Documento: | SA22002121801435 |
| Data de Entrada: | 09/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART7 N4 N5. CCIV66 ART349. CONST97 ART13 ART18 ART20 ART104. LGT98 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290. |
| Aditamento: | |