Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017415 |
| Data do Acordão: | 07/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO CULPA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A determinação da culpa lato sensu, não implicando a formulação de qualquer juízo sobre violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, não exigindo actividade interpretativa de normas ou princípios jurídicos, integra-se em matéria de facto, a determinar a incompetência, em razão da hierarquia, da 2 Secção do S.T.A. para o conhecimento de recurso, fazendo, antes, radicá-la no Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041555 |
| Nº do Documento: | SA219940706017415 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN AD N387 PAG291. AC STA PROC17985 DE 1994/05/25. |