Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017415
Data do Acordão:07/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
CULPA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A determinação da culpa lato sensu, não implicando a formulação de qualquer juízo sobre violação de qualquer preceito legal ou regulamentar, não exigindo actividade interpretativa de normas ou princípios jurídicos, integra-se em matéria de facto, a determinar a incompetência, em razão da hierarquia, da 2 Secção do S.T.A. para o conhecimento de recurso, fazendo, antes, radicá-la no Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041555
Nº do Documento:SA219940706017415
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:MARQUES , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1992/03/17 IN AD N387 PAG291.
AC STA PROC17985 DE 1994/05/25.