Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007939
Data do Acordão:03/06/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:JURISDIÇÃO MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
DESISTENCIA DO CURSO
MUDANÇA DE SITUAÇÃO
SITUAÇÃO DE ACTIVO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço.
II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.
Nº Convencional:JSTA00017266
Nº do Documento:SA119700306007939
Recorrente:MAIA , LUIS
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:338
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 B.
EOE47 ART12 C ART118 B ART127.
LOSTA56 ART15 N1 ART16.
EOFA65 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7932 DE 1969/10/10.