Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015386
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:FUNDO DE TURISMO
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - O Fundo de Turismo constitui um instituto público, da espécie fundação pública.
II - Pelo que está isento de custas, nos termos do art. 5 n. 1 al. a) do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, que expressamente refere a chamada Administração Indirecta do Estado - "seus serviços, estabelecimentos e organismos".
Nº Convencional:JSTA00038368
Nº do Documento:SA219930512015386
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FUNDO DE TURISMO-ORGANISMO ESTATAL AUTONOMO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5 N1 A.
L 2082 DE 1956/06/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
AC STA PROC14215 DE 1992/09/23.
Referência a Pareceres:P PGR30/86 DE 1986/07/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO T1 PAG303.