Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014442 |
| Data do Acordão: | 07/08/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | REJEIÇÃO LIMINAR PETIÇÃO IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos da al. c), 2 parte, do n. 1 do art. 474 do C. P. Civil a petição deve ser liminarmente rejeitada quando fôr evidente que a pretensão do autor não pode proceder. II - É de rejeitar o indeferimento liminar se a questão posta na p. i. é objecto de julgados diferentes nos T. T. de 1 Instância e é apenas maioritária, embora largamente, no Tribunal Superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00036235 |
| Nº do Documento: | SA219920708014442 |
| Data de Entrada: | 04/22/1992 |
| Recorrente: | TLP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N377 ANOXXXII PAG539 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. CPTRIB91 ART2 F. |