Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014442
Data do Acordão:07/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REJEIÇÃO LIMINAR
PETIÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - Nos termos da al. c), 2 parte, do n. 1 do art.
474 do C. P. Civil a petição deve ser liminarmente rejeitada quando fôr evidente que a pretensão do autor não pode proceder.
II - É de rejeitar o indeferimento liminar se a questão posta na p. i. é objecto de julgados diferentes nos
T. T. de 1 Instância e é apenas maioritária, embora largamente, no Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA00036235
Nº do Documento:SA219920708014442
Data de Entrada:04/22/1992
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N377 ANOXXXII PAG539
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART2 F.