Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007788
Data do Acordão:05/09/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:COOPERATIVA
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Sumário:As sociedades cooperativas não exercendo actividade de fim lucrativo não estavam sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, prevista no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00017890
Nº do Documento:SA119690509007788
Recorrente:UNIÃO DAS COOP DOS PRODUTORES DE LEITE DE ENTRE DOURO E MINHO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:478
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
CCOM888 ART230 PAR2 ART464 N2.