Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015770
Data do Acordão:06/28/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
HOSPITAL
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de tributação em IVA, no contrato de fornecimento de alimentação a um Hospital, é possível distinguir, de acordo com as cláusulas do contrato, o fornecimento de alimentação em refeições e o fornecimento de géneros alimentares.
II - O fornecimento de refeições prontas, no qual se incluem matérias primas alimentares e restantes custos (p. ex. encargos com o pessoal e administração), configura um contrato de prestação de serviços enquadrável no art. 4 n. 1 do CIVA.
III - O fornecimento de géneros alimentares, destinados a serem confeccionados em refeições pelos serviços do Hospital, assume-se como verdadeira transmissão de bens, efectuada a título oneroso, com enquadramento no art. 3 do CIVA, excluida do âmbito do contrato de prestação de serviços.
Nº Convencional:JSTA00042446
Nº do Documento:SA219950628015770
Data de Entrada:06/16/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ABILIO RUSSO MARECOS COMERCIO INDUSTRIA ALIMENTAR E SERVIÇOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 ART3 ART4 ART18 N1 A N2 B ART44.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG528.