Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015770 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IVA CONTRATO DE FORNECIMENTO HOSPITAL FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de tributação em IVA, no contrato de fornecimento de alimentação a um Hospital, é possível distinguir, de acordo com as cláusulas do contrato, o fornecimento de alimentação em refeições e o fornecimento de géneros alimentares. II - O fornecimento de refeições prontas, no qual se incluem matérias primas alimentares e restantes custos (p. ex. encargos com o pessoal e administração), configura um contrato de prestação de serviços enquadrável no art. 4 n. 1 do CIVA. III - O fornecimento de géneros alimentares, destinados a serem confeccionados em refeições pelos serviços do Hospital, assume-se como verdadeira transmissão de bens, efectuada a título oneroso, com enquadramento no art. 3 do CIVA, excluida do âmbito do contrato de prestação de serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00042446 |
| Nº do Documento: | SA219950628015770 |
| Data de Entrada: | 06/16/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ABILIO RUSSO MARECOS COMERCIO INDUSTRIA ALIMENTAR E SERVIÇOS LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 ART3 ART4 ART18 N1 A N2 B ART44. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PAG528. |