Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015238
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
CADUCIDADE
RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - Relativamente aos predios expropriados, o direito de reserva so pode ser exercido dentro dos prazos previstos no artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
II - Não impede a caducidade do direito da petição a existencia da questão relativa a devolução do predio.
III - Não ha lugar a aplicação do n. 2 do artigo 331 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00031969
Nº do Documento:SA119891205015238
Data de Entrada:10/20/1980
Recorrente:SOC CIVIL DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA CENTRAL DA MOURISCA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRO PECUARIA "VITORIA DE MOURISCA"
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6892
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N2 ART8 ART26.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART31 N3.
CPC67 ART146.
CCIV66 ART331 N2.