Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001441
Data do Acordão:11/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:Deduzida oposição a execução fiscal com fundamento exclusivo na duplicação de colecta nos termos da alinea j) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode o executado, sob pena de ilegal alteração do inicial fundamento de oposição, invocar, em recurso, fundamento diverso daquele.
Nº Convencional:JSTA00012510
Nº do Documento:SA219791128001441
Data de Entrada:06/04/1979
Recorrente:MONT , RICARDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:353
Referência Publicação 1:AD N220 ANOXIX PAG471
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A J.
CPC67 ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145.
AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837.
Aditamento:Em sede de recurso, na falta de especificação do respectivo ambito, o mesmo abrange toda a parte dispositiva da decisÃo que for desfavoravel ao recorrente, podendo, no entanto, o recorrente restringir o objecto inicial do recurso.