Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001441 |
| Data do Acordão: | 11/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO ALTERAÇÃO DO PEDIDO |
| Sumário: | Deduzida oposição a execução fiscal com fundamento exclusivo na duplicação de colecta nos termos da alinea j) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não pode o executado, sob pena de ilegal alteração do inicial fundamento de oposição, invocar, em recurso, fundamento diverso daquele. |
| Nº Convencional: | JSTA00012510 |
| Nº do Documento: | SA219791128001441 |
| Data de Entrada: | 06/04/1979 |
| Recorrente: | MONT , RICARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 353 |
| Referência Publicação 1: | AD N220 ANOXIX PAG471 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A J. CPC67 ART284. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/07/04 IN AD N158 PAG145. AC STA DE 1979/03/29 IN AD N214 PAG837. |
| Aditamento: | Em sede de recurso, na falta de especificação do respectivo ambito, o mesmo abrange toda a parte dispositiva da decisÃo que for desfavoravel ao recorrente, podendo, no entanto, o recorrente restringir o objecto inicial do recurso. |