Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004903 |
| Data do Acordão: | 07/26/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | São autores de uma tentativa de delito de descaminho de direitos, prevista e punida pelos artigos 12, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, aqueles que são surpreendidos a subtrairem mercadorias de bagagens que se encontravam dentro de um vagão estacionado na area de um posto fiscal e que ainda não haviam sido objecto de desembaraço alfandegario. |
| Nº Convencional: | JSTA00016745 |
| Nº do Documento: | SA419720726004903 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/19/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 207 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43 ART52. CP886 ART11. CPP29 ART663 ART663 PAR2. |