Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004000 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA MULTA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA AMNISTIA CONDICIONADA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | São de considerar amnistiadas pela alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86 as infracções fiscais aduaneiras praticadas antes da publicação desta lei com multa inferior a 2400 contos e cujas taxas de importação devidas haviam sido satisfeitas anteriormente aquela publicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012146 |
| Nº do Documento: | SA219870211004000 |
| Data de Entrada: | 05/30/1986 |
| Recorrente: | BARÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MARQUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. CADU41 ART50 ART51. |