Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004000
Data do Acordão:02/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
MULTA
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
AMNISTIA CONDICIONADA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:São de considerar amnistiadas pela alinea t) do artigo 1 da Lei 16/86 as infracções fiscais aduaneiras praticadas antes da publicação desta lei com multa inferior a 2400 contos e cujas taxas de importação devidas haviam sido satisfeitas anteriormente aquela publicação.
Nº Convencional:JSTA00012146
Nº do Documento:SA219870211004000
Data de Entrada:05/30/1986
Recorrente:BARÃO , JOSE
Recorrido 1:MARQUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CADU41 ART50 ART51.