Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029708
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
COSTUREIRA EXTERNA
CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO RESOLVIDO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - As costureiras das OGFE não se encontram ligadas ao Ministerio do Exercito por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo que não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, face ao que se dispõe na alinea a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação.
II - Não descontando para a aposentação durante o periodo temporal em que se encontraram na situação referida na proposição anterior, as aludidas costureiras naquele periodo não tinham direito a diuturnidades, ante o estatuido no n. 1 do art. 3 do DL 330/76, de 7 de Maio.
III - A Administração não tem o dever legal de decidir uma pretensão sobre a qual anteriormente se estabelecera caso resolvido.
IV - Não havendo o dever legal de decidir, não se forma acto tacito de indeferimento susceptivel de impugnação contenciosa.
V - Apenas quando actua no exercicio de um poder discricionario, a Administração esta limitada pelo principio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00033331
Nº do Documento:SA119911029029708
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:TOMAS , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1152 ART1154.
EA72 ART1 N2 A.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART48 PAR3 - 6 ADITADO PELO DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2 N5.
CONST89 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.; AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS DE 1982/02/24.
Referência a Doutrina:MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO PAG520.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG806.
ALVES CORREIA O PLANO URBANISTICO E O PRINCIPIO DA IGUALDADE PAG435.
Aditamento: