Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017240 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PESSOAL OPERARIO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO |
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 21, n. 1, do Dec-Lei 197-C/79, de 25-6, um carpinteiro que tinha a categoria de oficial de primeira classe deve ser integrado em novo quadro com a categoria de operario (carpinteiro) qualificado de primeira classe. II - Mas, se ja tiver 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria de oficial de primeira classe a data em que a integração produz efeitos, deve ser integrado como carpinteiro principal, por força do estabelecido nos artigos 14, n. 8, e 28, n. 1, do mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00002711 |
| Nº do Documento: | SA119840308017240 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | QUEZADAS , LIBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 ART21 ART22. PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2. |