Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017240
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PESSOAL OPERARIO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
Sumário:I - Face ao disposto no artigo 21, n. 1, do Dec-Lei 197-C/79, de 25-6, um carpinteiro que tinha a categoria de oficial de primeira classe deve ser integrado em novo quadro com a categoria de operario (carpinteiro) qualificado de primeira classe.
II - Mas, se ja tiver 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria de oficial de primeira classe a data em que a integração produz efeitos, deve ser integrado como carpinteiro principal, por força do estabelecido nos artigos 14, n. 8, e 28, n. 1, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00002711
Nº do Documento:SA119840308017240
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:QUEZADAS , LIBERTO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1981/07/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART14 ART21 ART22.
PORT 739/79 DE 1979/12/31 N2.