Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010893
Data do Acordão:12/14/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - Se o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter tido conhecimento do acto recorrido, presume-se o conhecimento oficial, pelo menos, desse acto, o que marca o inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso.
II - O inicio da contagem desse prazo não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00011119
Nº do Documento:SA119781214010893
Data de Entrada:07/28/1977
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2062
Referência Publicação 1:AD N209 ANOXVIII PAG562
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1032.