Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010893 |
| Data do Acordão: | 12/14/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - Se o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter tido conhecimento do acto recorrido, presume-se o conhecimento oficial, pelo menos, desse acto, o que marca o inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso. II - O inicio da contagem desse prazo não esta dependente do conhecimento pelo interessado dos fundamentos da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00011119 |
| Nº do Documento: | SA119781214010893 |
| Data de Entrada: | 07/28/1977 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2062 |
| Referência Publicação 1: | AD N209 ANOXVIII PAG562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 PAR2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1032. |