Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014872 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO FILIPE |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito o recurso em que a única questão a decidir consiste em saber se o conhecimento do acto impugnado por parte do despachante oficial da recorrente, através de averbamento feito no bilhete de despacho, releva para efeito do início do prazo de interposição do recurso contencioso. II - Daí a competência da Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. para o conhecimento de um tal recurso, nos termos e por força das disposições combinadas dos arts. 33, n. 1, al. b), e 42, n. 1, al. a), do ETAF (DL 129/84, de 27/4). |
| Nº Convencional: | JSTA00040327 |
| Nº do Documento: | SA219930929014872 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - JOSE REDUTO & CAMEIRA LDA |
| Recorrido 1: | VERIFICADOR DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART31 ART36 N1 F. RSTA57 ART56. |