Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014872
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO FILIPE
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito o recurso em que a única questão a decidir consiste em saber se o conhecimento do acto impugnado por parte do despachante oficial da recorrente, através de averbamento feito no bilhete de despacho, releva para efeito do início do prazo de interposição do recurso contencioso.
II - Daí a competência da Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. para o conhecimento de um tal recurso, nos termos e por força das disposições combinadas dos arts. 33, n. 1, al. b), e 42, n. 1, al. a), do ETAF (DL 129/84, de 27/4).
Nº Convencional:JSTA00040327
Nº do Documento:SA219930929014872
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - JOSE REDUTO & CAMEIRA LDA
Recorrido 1:VERIFICADOR DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART36 N1 F.
RSTA57 ART56.