Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042402
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:I - Se a lei que visou dotar a IGE dos meios humanos organizativos necessários ao exercício da sua missão distinguiu entre os funcionários que aí se encontravam a prestar serviço os requisitados dos não requisitados e Ihes deu diferente tratamento nas condições de acesso ao seu quadro definitivo de pessoal ter-se-á de retirar dessa diferenciação de tratamento elementos de interpretação para as restantes normas do mesmo diploma.
II - Deste modo, e se na contagem do tempo de serviço necessário para a sua transição para o novo quadro o D.L. 271/95, só em relação a certa categoria desses funcionários expressamente, fixou um termo "ad quem" diferente do fixado no regime geral só em relação àqueles aquele pode operar.
Nº Convencional:JSTA00055944
Nº do Documento:SA120010328042402
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:GARCIA , SANDRA E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1997/03/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 271/95 DE 1995/10/23 ART32 ART34 ART35 N3 ART36.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART21.
Aditamento: