Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041303 |
| Data do Acordão: | 02/06/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL LEGITIMIDADE ACTIVA CADERNOS ELEITORAIS OMISSÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O cidadÃo cujo nome foi omitido nas listas eleitorais, tem legitimidade para accionar acção de contencioso eleitoral, quer quanto àquela omissão, quer quanto à inscrição indevida de terceiro verificada naquela lista. II - O prazo de 7 dias previsto no n. 2 do art. 59 da LPTA, conta-se a partir do momento em que seja possível o conhecimento da omissão ou da inscrição indevida, ou seja, a partir da data em que foram publicadas as listas eleitorais (se não for invocado qualquer impedimento justo), pois foi nesse momento que aquele conhecimento se tornou possível para todos os interessados. III - Tendo o processo sido instaurado quando se mostrava já esgotado aquele prazo (contado nos termos do art. 279 do C. Civil), forçoso é considerar a instauração extemporânea e rejeitar a acção, por ilegítima (cfr. arts. 59 n. 2 da LPTA e 57 - 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00048454 |
| Nº do Documento: | SA119970206041303 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | SENADO-UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N2 ART59 N1 N2. CCIV66 ART279. RSTA57 ART57 PAR4. |