Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023190
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Os preceitos legais que se apontam como violados devem reportar-se ao acto recorrido, tendo em conta o por ele decidido.
II - Não se pode considerar verificado o vicio de violação de lei quando os preceitos com tal fim invocados so poderiam ter sido violados por actos anteriores que deram origem a situação que se firmou na ordem juridica, da qual o acto recorrido se limitou a retirar as adequadas consequencias.
Nº Convencional:JSTA00023506
Nº do Documento:SA119870115023190
Data de Entrada:10/21/1985
Recorrente:SOBRAL , OCTAVIO
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1985/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART29 ART39 A ART41 N3 A.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART20 N3.