Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023190 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Os preceitos legais que se apontam como violados devem reportar-se ao acto recorrido, tendo em conta o por ele decidido. II - Não se pode considerar verificado o vicio de violação de lei quando os preceitos com tal fim invocados so poderiam ter sido violados por actos anteriores que deram origem a situação que se firmou na ordem juridica, da qual o acto recorrido se limitou a retirar as adequadas consequencias. |
| Nº Convencional: | JSTA00023506 |
| Nº do Documento: | SA119870115023190 |
| Data de Entrada: | 10/21/1985 |
| Recorrente: | SOBRAL , OCTAVIO |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO AGRICOLA DE 1985/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART29 ART39 A ART41 N3 A. DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART20 N3. |